Multirriscos Habitação
Quando se fala de seguros de multirriscos existem as coberturas base, as coberturas complementares e ainda as coberturas para objetos especiais (ouro, joias, coleções, peças de arte, entre outras).
Principais Coberturas Base
- IRE (Incêndios, Raios e Explosão);
- Tempestades;
- Inundações;
- Danos por água;
- Furto ou Roubo – Aqui estão incluídos os seguintes tipos de furto ou roubo:
- Quebra de vidros;
- Privação temporária do uso do local de habitação.
- Roubo, Arrombamento, Escalamento, Chave Falsa e Violência ou ameaça da mesma. Note que furtos ou roubos resultantes de abusos de confiança são normalmente excluídos das apólices.
E muitas mais, para ficar a conhecer com maior detalhe o seguro multirriscos habitação clique Aqui
Coberturas Complementares
- Fenómenos Sísmicos:
- Aluimento de terras;
- Riscos elétricos;
- Desenhos e documentos;
- Assistência ao Lar.
- Note que incêndios resultantes de fenómenos sísmicos apenas estão abrangidos pela apólice através da subscrição desta cobertura complementar, e não pela cobertura principal IRE!
Multirriscos Comercial
Quando se fala de seguros de multirriscos existem as coberturas base, as coberturas complementares e ainda as coberturas para objetos especiais (ouro, joias, coleções, peças de arte, entre outras).
Principais Coberturas Base
- IRE (Incêndios, Raios e Explosão);
- Tempestades;
- Inundações;
- Danos por água;
- Furto ou Roubo – Aqui estão incluídos os seguintes tipos de furto ou roubo:
- Quebra de vidros;
- Privação temporária do uso do local de habitação.
- Roubo, Arrombamento, Escalamento, Chave Falsa e Violência ou ameaça da mesma. Note que furtos ou roubos resultantes de abusos de confiança são normalmente excluídos das apólices.
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Coberturas Complementares
- Fenómenos Sísmicos:
- Aluimento de terras;
- Riscos elétricos;
- Desenhos e documentos;
- Assistência ao Lar.
- Note que incêndios resultantes de fenómenos sísmicos apenas estão abrangidos pela apólice através da subscrição desta cobertura complementar, e não pela cobertura principal IRE!
Multirriscos Condomínio
De acordo com o artigo n.º 1429 do Código Civil, edifícios em regime de propriedade horizontal e cooperativas de habitação, encontram-se obrigados a subscrever a um seguro contra incêndios, ou seja, um seguro multirriscos. Neste caso, o seguro multirriscos, abrange todas as frações autónomas do condomínio e partes comuns e, além de estarem dispensados da subscrição individual, os proprietários de imóveis que preferirem a subscrição do seguro através do condomínio poderão aceder a um leque mais completo de coberturas em condições habitualmente mais vantajosas, por se tratar de uma apólice coletiva.
Caso os subscritores de seguros multirriscos de habitação optem por manter a sua apólice em vigor, deverão informar a companhia de seguros da pluralidade dos seguros e assumir que ambas as apólices cobrem o mesmo risco e por períodos idênticos. Aqui, os sinistros serão regularizados por cada segurador na proporção que cada um teria de pagar caso existisse um único contrato de seguro.
Já no caso de existirem duas apólices, mas para riscos diferentes, é a ocorrência ou localização do sinistro que define qual a apólice que responde perante o dano”. Em qualquer dos casos, a regularização do sinistro é despoletada pelo tomador de seguro e a celeridade da sua resolução irá depender da existência de terceiros ou da complexidade do dano declarado.